CIA TRIPULARTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 934125015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/04/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913694096 (TRIPULARTE RECREAÇÃO INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Serviços educacionais prestados por escolas? conforme cumprimento de exigência de mérito.
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual/pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas". Alternativamente, reapresente a especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), suprimindo o item acima mencionado ou substituindo-o por item presente nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possa ser desempenhado por pessoas físicas. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)