CIA SAFE CORRETORA DE SEGUROS UMA EMPRESA DO GRUPO ALN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920469299
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 17/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2640, em 10/08/2021.
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça se deseja prosseguir com a petição atual tendo em vista que o deferimento da presente petição implica na aplicação do art. 135 da LPI. Os pedidos 920469230; 920458840 e 920469299 devem ser transferidos para o mesmo cessionário por conterem partes semelhantes (GRP ALN; uma empresa do Grupo ALN). Recomendamos a leitura do Manual de Marcas item 8.7, em especial o item 8.7.6 - Aplicabilidade do art. 135 quanto ao cancelamento de registros e arquivamento de pedidos.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove a Requerente o exercício lícito e efetivo de atividades compatíveis com os serviços reivindicados, em vista do disposto no §1º do art. 128 da LPI.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas