CIA PAULISTA DE PIZZA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816603758
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PAULIPIZZA COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 20/12/1991
- Concessão
- 14/09/1993
- Vigência até
- 14/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou, conforme exposto no parecer técnico deste ato, trazer notas fiscais emitidas por ele, ou pelos seus franqueados ? dentro do período de 25/05/2018 até 25/05/2018, juntamente com os respectivos contratos registrados, para que, junto aos documentos já apresentados, se forme convicção da não interrupção do uso da marca, observando os termos do Manual de Marcas, item 6.5.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO e nomeado novo representante Alexandre Miranda Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (25/05/2013 até 25/05/2018), que comprovem o USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120166837 (25/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PAULIPIZZA COMERCIAL LTDAProcurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/04/2002 · RPI 1631
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (PA) 001211 DE 04/10/2000.
- 06/02/2001 · RPI 1570
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE ARETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO
- 27/04/1993 · RPI 1169
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
- 25/08/1992 · RPI 1134
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO