Todos os pedidos com o nome CIA PAULISTA DE PIZZA

CIA PAULISTA DE PIZZA

816603758PAULIPIZZA COMERCIAL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816603758
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PAULIPIZZA COMERCIAL LTDA
UF do titular
PA
Depósito
20/12/1991
Concessão
14/09/1993
Vigência até
14/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  5. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou, conforme exposto no parecer técnico deste ato, trazer notas fiscais emitidas por ele, ou pelos seus franqueados ? dentro do período de 25/05/2018 até 25/05/2018, juntamente com os respectivos contratos registrados, para que, junto aos documentos já apresentados, se forme convicção da não interrupção do uso da marca, observando os termos do Manual de Marcas, item 6.5.

  6. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  7. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO e nomeado novo representante Alexandre Miranda Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  9. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (25/05/2013 até 25/05/2018), que comprovem o USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca.

  10. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  11. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120166837 (25/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PAULIPIZZA COMERCIAL LTDAProcurador: SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO

  12. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 09/04/2002 · RPI 1631

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI. PET. (PA) 001211 DE 04/10/2000.

  14. 06/02/2001 · RPI 1570

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE ARETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  15. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO

  16. 27/04/1993 · RPI 1169

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  17. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

  18. 25/08/1992 · RPI 1134

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2818. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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