CIA OCEÂNICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816635820
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MALHARIA OCEÂNICA LTDA - EPP
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/02/1992
- Concessão
- 13/10/1993
- Vigência até
- 13/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Denise Cristiane Toniolo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que os dados já foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160197178, de 05/09/2016, publicado na RPI 2468 em 24/04/2018.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130112790 (05/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MALHARIA OCEANICA LTDAProcurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- 19/02/2013 · RPI 2198
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 02/01/2007 · RPI 1878
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADMIR FERNANDES
- 01/06/1993 · RPI 1174
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADMIR FERNANDES
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADMIR FERNANDES
- 22/09/1992 · RPI 1138
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADMIR FERNANDES