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CIA O CLASSIFICADÃO

817205527
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
817205527
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/04/1993
Concessão
18/04/1995
Vigência até
18/04/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 05/11/1996 · RPI 1353

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT REMAT MARCAS E PATENTES

  3. 28/11/1995 · RPI 1304

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI. * INT REMAT MARCAS E PATENTES

  4. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REMAT MARCAS E PAT.

  5. 30/08/1994 · RPI 1239

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REMAT M. E PAT.

  6. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REMAT

  7. 28/09/1993 · RPI 1191

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RENAT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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