CIA.MARÍTIMA MODEL TRIP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901334545
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/11/2008
- Concessão
- 03/04/2012
- Vigência até
- 03/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
ART. 128 §1º DA LPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120161820 (24/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARITIMA SEGUROS S/A.Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRADetalhes do despacho:Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a titular do registro exercer atividade compatível com os serviços reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850120161820 (24/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARITIMA SEGUROS S/A.Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA
- 12/03/2013 · RPI 2201
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/08/2012 · RPI 2171
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) Nº810090264720, DE 27/11/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A IMPROCEDÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT.: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.
- 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018090016252 (SP), de 01/04/2009
- 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.