CIA.MAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900076879
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/11/2006
- Concessão
- 21/06/2011
- Vigência até
- 21/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SÍLVIO CAETANO e nomeado novo representante Luciano Junior Xerfan de Olieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As notas fiscais apresentadas não identificam quem as emitiu, o que impede saber se as vendas dos produtos foram de fato efetuadas pelo titular da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida e que sejam emitidos pelo titular da marca ou terceiros licenciados.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/2009 · RPI 2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
823806774
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.