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CIA.MAN

900076879CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900076879
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAMART COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
08/11/2006
Concessão
21/06/2011
Vigência até
21/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SÍLVIO CAETANO e nomeado novo representante Luciano Junior Xerfan de Olieira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais apresentadas não identificam quem as emitiu, o que impede saber se as vendas dos produtos foram de fato efetuadas pelo titular da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida e que sejam emitidos pelo titular da marca ou terceiros licenciados.

  8. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    823806774

  13. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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