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O que o INPI publicou
- Processo
- 828322538
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PRIME JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 27/04/2006
- Concessão
- 06/05/2008
- Vigência até
- 06/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Em razão da extinção do registro de marca
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.
- 21/06/2011 · RPI 2111
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALFA - VILLE CAXIENSE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 05/04/2011 · RPI 2100
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CESSIONARIA CORRETO.
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2095 DE 01/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 01/03/2011 · RPI 2095
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810090214857, DE 29/06/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.