CIA DOS BICHOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824107098
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DICOSERJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/10/2001
- Concessão
- 29/05/2007
- Vigência até
- 29/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120192844 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DICOSERJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/04/2005 · RPI 1787
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA
- 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.