CIA DO SOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820019631
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/08/1997
- Concessão
- 10/06/2003
- Vigência até
- 10/06/2013
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2007 · RPI 1890
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: CIA DO SOL IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA - ME (BR/ES)
- 10/06/2003 · RPI 1692 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS, REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1603, DE 25.09.2001, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO PARA O REQUERIMENTO DA PRORROGAÇÃO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO, RELATIVAMENTE AO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO AO FEITO EM QUESTÃO.
- 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811906728
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO