Todos os pedidos com o nome CIA DO LAR

CIA DO LAR

818407751ARMAZÉM DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818407751
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARMAZÉM DO LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
21/03/1995
Concessão
25/03/2003
Vigência até
25/03/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 06/07/2004 · RPI 1748

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS

  4. 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO, VIABILIDADE, PUBLICIDADE NAS RPIS 1391 DE 29/07/97, 1366 DE 04/02/97, 1346 DE 17/09/96 E 1315 DE 13/02/96 RESPECTIVAMENTE,NA MARCA.

  7. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ECO ASSES EMPRESARIAL LTDA

  9. 04/02/1997 · RPI 1366

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL

  10. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL

  11. 13/02/1996 · RPI 1315

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2424. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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