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CIA DO DOCE

901205044NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901205044
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
NOSSA SENHORA DA GLORIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
25/09/2008
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/10/2012 · RPI 2181

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDIDA A SEGURANÇA, COM BASE NO ART.269, I, DO CPC, DETERMINANDO A ALTERAÇÃO DA RESSALVA APOSTA NOS REGISTROS 901205044 E 901205605 PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE".

  4. 11/10/2011 · RPI 2127

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    MANDADO DE SEGURANÇA - VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.Nº 0808066-78.2011.4.02.5101INPI Nº 52400.09561/2011-26

  5. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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