Todos os pedidos com o nome CIA DO CHURRASCO

CIA DO CHURRASCO

901765309CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901765309
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CIA DO CHURRASCO COMÉRCIO DE CARNES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
03/07/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência até
22/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.

  11. 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2675. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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