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CIA DO BRIGADEIRO

909696675CIA DO BRIGADEIRO PRUDENTE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
909696675
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CIA DO BRIGADEIRO PRUDENTE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/07/2015
Concessão
07/11/2017
Vigência até
07/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), tendo em vista a extinção da sociedade em 27/07/2018, a presente petição será acatada para a transferência de titularidade entre a extinta sociedade LMS COMÉRCIO DE DOCES LTDA - ME. para a sua sócia Luciana Aparecida Rosa Marcelino, desde que no cumprimento desta exigência seja informada a ciência do ato juntamente com a apresentação do documento de cessão completo, datado e assinado pelas partes cedente e cessionária ora identificadas e o nº do processo a ser transferido, bem como a procuração do então cessionário (pessoa física). Em separado, peticione a transferência de titularidade entre o sócio liquidante e a sociedade CIA DO BRIGADEIRO PRUDENTE LTDA. anexando também documento de cessão completo e demais documentos que se façam necessários conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  6. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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