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CIA DA SAÚDE PRODUTOS NATURAIS

900035668classe 30REDE CIA DE SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900035668
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
REDE CIA DE SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
09/10/2006
Concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110398534 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SIOL ALIMENTOS LTDAProcurador: WILSON PINHEIRO JABUR

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120060706 (26/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: REDE CIA DE SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA MEProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110398534 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

  5. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810070042923 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2007

  8. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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