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CIA DA FORMA

816493030DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816493030
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/11/1991
Concessão
21/11/1995
Vigência até
21/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150295598 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DRASTOSA S/A INDÚSTRIAS TEXTEISProcurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130010885 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEISProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130010873 (18/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS

  6. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 30/05/1995 · RPI 1278

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  10. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 26/04/1994 · RPI 1221

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  12. 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815387210 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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