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CIA DA EMPADA

823102475EMPÓRIO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823102475
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EMPÓRIO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME
UF do titular
GO
Depósito
06/07/2000
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150168452 (30/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EMPADA MINEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Armando Eduardo Ito Cordeiro

  5. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MASSA RAPIDA REFEICOES E LANCHES LTDA ME

  7. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFICAR SE DESEJA COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CLASSE 35) OU SERVIÇOS DE LANCHONETE (CLASSE 42). REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

  9. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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