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CIA DA CODORNA

901177857classe 29NAKANISHI - CONSERVA DE OVOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901177857
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
NAKANISHI - CONSERVA DE OVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/09/2008
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado. Em aproveitamento do ato da parte, conforme Artigo 220 da LPI, por não se tratar de uma transferência de titularidade; o objeto da petição foi alterado para "alteração de nome/endereço", facultando ao interessado o direito de solicitar a devolução do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, PARA ADEQUAÇÃO DA APOSTILA AOS PROCEDIMENTOS VIGENTES.

  5. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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