CIA DA CODORNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901177857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- NAKANISHI - CONSERVA DE OVOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/09/2008
- Concessão
- 19/04/2011
- Vigência até
- 19/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado. Em aproveitamento do ato da parte, conforme Artigo 220 da LPI, por não se tratar de uma transferência de titularidade; o objeto da petição foi alterado para "alteração de nome/endereço", facultando ao interessado o direito de solicitar a devolução do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, PARA ADEQUAÇÃO DA APOSTILA AOS PROCEDIMENTOS VIGENTES.
- 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.