Todos os pedidos com o nome CHUVISCO

CHUVISCO

916894410classe 30INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
916894410
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA EIRELI
UF do titular
PR
Depósito
12/03/2019
Receba um alerta quando CHUVISCO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  3. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190347050, de 18/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910181249, gerada em 18/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190347050 (GRU nº 29409171910181249).

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190175625 de 04/06/2019

  6. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.