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CHUVETE

912965150classe 30CARLOS EDUARDO CARREIRA PERES - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912965150
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CARLOS EDUARDO CARREIRA PERES - ME
UF do titular
PR
Depósito
30/06/2017
Concessão
12/01/2021
Vigência até
12/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por falta de objeto, tendo em vista a apresentação de petição apta de concessão de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200241112, de 20/07/2020.

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADA.

  5. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUCIANE MANOEL COLOSIO e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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