Todos os pedidos com o nome CHUVA

CHUVA

818489103
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O que o INPI publicou

Processo
818489103
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/05/1995
Concessão
15/07/1997
Vigência até
15/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  7. 29/04/1997 · RPI 1378

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  8. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  9. 13/08/1996 · RPI 1341

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2551. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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