Chuva de Amor
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915104857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/07/2018
- Concessão
- 16/07/2019
- Vigência até
- 16/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS395Atenção
Exigência de pagamento
Considerando que no formulário eletrônico de Pedido de Registro de Marca o requerente declarou tratar-se de Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).