CHURRASQUINHO DO CHEF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825555469
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- BUFFET & BUFFET LTDA ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/05/2003
- Concessão
- 19/06/2007
- Vigência até
- 19/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140006135 (14/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BUFFET & BUFFET LTDA MEProcurador: Elizabete PereiraDetalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. ALESSANDRA FROZI BUFFET TEM PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA, TENDO EM VISTA A MESMA NÃO FAZER PARTE DA SOCIEDADE CONFORME O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
- 27/12/2011 · RPI 2138
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070075692 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2007
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.