CHURRASQUEIRAS LOBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816171769
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LOBO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 18/04/1991
- Concessão
- 30/06/1998
- Vigência até
- 30/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150242960 (26/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LOBO IND DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA MEProcurador: Wagner José Fafá Borges
- 22/12/2009 · RPI 2033
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/08/2003 · RPI 1700
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHURRASQUEIRAS LOBO LTDA ME (BR/ES)
- 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1996 · RPI 1361
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHURRASQUEIRAS" PARA ASSINALAR CHURRASQUEIRAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS * INT O PROPRIO
- 27/02/1996 · RPI 1317
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHURRASQUEIRAS" PARA ASSINALAR CHURRASQUEIRAS INDUSTRIAIS E EMPLEMENTOS AGRICOLAS * INT O PROPRIO
- 12/09/1995 · RPI 1293
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PARA ASSINALAR CHURRASQUEIRAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS * INT O PROPRIO
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. LUIZ LOBO
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.790280507 *INT. O PROPRIO
- 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 790280507 C/CADUCIDADE E PED 815669607 *INT. O PROPRIO