CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820903019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 30/06/1998
- Concessão
- 29/05/2001
- Vigência até
- 29/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Já foi feita
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150286711 (16/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CHURRASCARIA POTENCIA DO SUL LTDAProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800110064194 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDAProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110032044, de 25/02/2011, conforme publicado na RPI 2230, de 01/09/2015.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110032044 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDAProcurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.