Todos os pedidos com o nome CHURRASCARIA O BRAZEIRO

CHURRASCARIA O BRAZEIRO

816380457CHURASCARIA ESPETO DO SUL LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
816380457
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CHURASCARIA ESPETO DO SUL LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
02/09/1991
Concessão
25/05/1993
Vigência até
25/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CÉLIA LOPES MIRANDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130063887 (01/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHURASCARIA ESPETO DO SUL LTDA ME

  4. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" * INT. O PRÓPRIO

  6. 12/01/1993 · RPI 1154

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  7. 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" *INT. O PRÓPRIO

  8. 12/05/1992 · RPI 1119

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" * INT O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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