CHURRASCARIA LA PARRIDJA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817948473
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LA PARRIJA CONSULTORIA EM FRANQUIAS LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/08/1994
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850150270634, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2462, DE 13/03/2018.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150286297 (30/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LA PARRIJA CONSULTORIA EM FRANQUIAS LTDA - EPPProcurador: Carlos de Lena
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150268562 (14/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: LA PARRIJA RESTAURANTE LTDAProcurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 27/03/2012 · RPI 2151
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONSULADO DO FRANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 16/03/2010 · RPI 2045
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/12/2008 · RPI 1979
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/2008 · RPI 1970
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRTA. VALERIE ZARMIK ACHKHARIAN TEM PODERES LEGAIS OU CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A REQUERENTE NA PROCURAÇÃO.INT.: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHURRASCARIA" * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/04/1996 · RPI 1323
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CHURRASCARIA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/04/1995 · RPI 1273
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" *INT. REMARCA REGISTRO