Todos os pedidos com o nome CHURRASCARIA CRUZEIRO DO PAMPA

CHURRASCARIA CRUZEIRO DO PAMPA

818283157VALMOR MOLIN & CIA LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
818283157
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
VALMOR MOLIN & CIA LTDA
UF do titular
SE
Depósito
02/01/1995
Concessão
04/03/1997
Vigência até
04/03/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2448 em 05/12/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTA AÇÃO TENDO EM VISTA A SUA PRESCRIÇÃO- TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. PROCESSO Nº 2002.51.01.507804-3 INPI 003011/02 INT.

  5. 05/11/2002 · RPI 1661

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. PROCESSO Nº 2002.51.01.507804-3 INPI 003011/02 INT.O PRÓPRIO

  6. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" *INT. O PRÓPRIO

  7. 15/10/1996 · RPI 1350

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  8. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" * INT O PROPRIO

  9. 24/10/1995 · RPI 1299

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHURRASCARIA" * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2460. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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