CHURRASCARIA COSTELÃO GAÚCHO BODE ASSADO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 908263074
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- MARLENE SOUZA DE CASTRO - ME
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 11/09/2014
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.As expressões ?churrascaria costelão gaúcho? e ?bode assado? são de caráter descritivo em relação aos seviços que visam assinalar, bem como se apresentam grafadas em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 902946978 (CHURRASCARIA O COSTELÃO), Processo 900599073 (COSTELÃO GAÚCHO) e Processo 901563919 (COSTELÃO GAUCHO TCHÊ)
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)