Todos os pedidos com o nome CHURRASCARIA COQUEIRO VERDE

CHURRASCARIA COQUEIRO VERDE

821096567classe 43RESTAURANTE COQUEIRO VERDE LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 43
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
821096567
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
RESTAURANTE COQUEIRO VERDE LTDA
UF do titular
AM
Depósito
16/12/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
Receba um alerta quando CHURRASCARIA COQUEIRO VERDE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120014397 (06/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: M F ABREU PEREIRAProcurador: FRANCISCA DANTAS LIMADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.