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CHURRASCARIA A MODA DA CASA

920274919Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
920274919
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
27/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827786000 (A MODA DA CASA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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