CHURRASCARIA A MODA DA CASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920274919
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 27/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827786000 (A MODA DA CASA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)