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O que o INPI publicou
- Processo
- 820024821
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- CAJUN FUNDING CORP.
- Depósito
- 19/08/1997
- Concessão
- 04/04/2000
- Vigência até
- 04/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810100319733 (07/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)Requerente: CAJUN FUNDING CORP.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 31/01/2012 · RPI 2143
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/04/2010 · RPI 2048
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128, § 1º DA LPI (CESSIONÁRIA CAJUN OPERATING COMPANY) PET(RJ) 002953, DE 26/01/2005. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 29/01/2008 · RPI 1934
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO (CESSIONÁRIA CAJUN OPERATING COMPANY).
- 29/01/2008 · RPI 1934
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1900, DE 05/06/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AFC ENTERPRISES, INC;CED.2 - CAJUN OPERATING COMPANY.
- 24/10/2006 · RPI 1868
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA CAJUN OPERATING COMPANY (DA 1ª TRANSFERÊNCIA). *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1483, DE 08/06/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 811311414, 811311430.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER