CHUQUINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811334481
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/10/1983
- Concessão
- 26/02/1985
- Vigência até
- 26/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG. Processo nº 0072394-40.2011.8.13.0694. Processo SEI nº 52402.013396/2023-21.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170255481.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CHUQUINHA em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Nenhum dos documentos fiscais datados acostados à petição de aditamento a manifestação nº 850170334150 foi emitido pela titular do registro caducando e não se prestam, portanto, à comprovação do uso da marca. Caso as empresas emitentes das notas fiscais acostadas, a saber, ESTRELA DISTR. BRINQS. COM. IMP. EXP. LTDA e JM COM. E IND. DE PLAST. LTDA (CNPJ 61.780.375/0003-78 e 20.500.250/0001-06, respectivamente), sejam licenciadas, autorizadas ou do mesmo grupo econômico da empresa titular do registro (CNPJ 02.233.292/0001-38), apresente documentação comprobatória do vínculo existente.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140096051 (02/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio Ltda.Procurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000358 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 1ª CÍVEL, CRIME E JIJ - EXECUÇÃO FISCAL - FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA - COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM - PROCESSO Nº 0072394-40.2011.8.13.0694 (0694 11 007239-4) - OFÍCIO Nº 007239-4/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241017.
- 16/12/2008 · RPI 1980
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (BR/SP )
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/1995 · RPI 1264
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO.
- 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/1984 · RPI 733
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.