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O que o INPI publicou
- Processo
- 814024980
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/01/1988
- Concessão
- 11/04/1995
- Vigência até
- 11/04/2015
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150080740 (20/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: COMERCIALIZADORA ELORO, S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/06/2011 · RPI 2110
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1871 DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/03/2004 · RPI 1732
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 07/11/1989 · RPI 994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA