CHUMBINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814651739
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAKOTA NORDESTE S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 20/01/1989
- Concessão
- 24/01/1995
- Vigência até
- 24/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140037366 (20/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DAKOTA NORDESTE S.AProcurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/11/2002 · RPI 1664
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAKOTA IGUATU S/A
- 02/06/1998 · RPI 1432
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAKOTA CALÇADOS LTDA (BR.RS).*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 12/07/1994 · RPI 1232
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE ALMEIDA
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA
- 10/08/1993 · RPI 1184
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814098436 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA