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CHUMBINHO

810921235DAKOTA NORDESTE S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810921235
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DAKOTA NORDESTE S.A.
UF do titular
CE
Depósito
26/07/1982
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130055185 (21/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAKOTA NORDESTE S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  3. 30/05/2006 · RPI 1847

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/10/2002 · RPI 1656

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAKOTA IGUATU S/A

  5. 02/06/1998 · RPI 1432

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAKOTA CALÇADOS LTDA (BR/RS).*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  6. 27/04/1993 · RPI 1169

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 01/05/1990 · RPI 1016

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  8. 31/10/1989 · RPI 993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  9. 14/03/1989 · RPI 960

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ROB LAINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 009355 , DE 07/03/88 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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