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CHUI

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O que o INPI publicou

Processo
818289210
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/01/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE EXP. DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECENIO, PUBLICADO NA RPI 1396, DE 02/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. GILBERTO RODRIGUES

  2. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. GILBERTO RODRIGUES

  3. 02/09/1997 · RPI 1396

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. GILBERTO R. FERREIRA

  4. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. GILBERTO RODRIGUES FERREIRA

  5. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT GILBERTO RODRIGUES FERREIRA

  6. 16/04/1996 · RPI 1324

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT GILBERTO RODRIGUES FERREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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