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O que o INPI publicou
- Processo
- 819657875
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- S. M. JALEEL & COMPANY LIMITED
- Depósito
- 26/11/1996
- Concessão
- 18/12/2001
- Vigência até
- 18/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110092095 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: S. M. JALEEL & COMPANY LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 15/07/2008 · RPI 1958
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A (CL)
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/07/2001 · RPI 1592
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 051966, DE 25/10/00, REFERENTE À OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1490, DE 29/12/98. INT.REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. INDUSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO LTDA (CL)
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA