CHUBB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816713774
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/04/1992
- Concessão
- 10/08/1993
- Vigência até
- 10/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, para reexame da matéria.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Tendo em vista o artigo 216, § 2º da LPI.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120206147 (21/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROSProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 03/11/1992 · RPI 1144
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN