CHUBB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816243212
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/06/1991
- Concessão
- 03/11/1992
- Vigência até
- 03/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente procuração contendo a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Ainda, lembramos que apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 - JFSP.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, para reexame da matéria.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Tendo em vista o artigo 216, § 2º da LPI.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120018589 (13/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROSProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/02/2006 · RPI 1833
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 25/08/1992 · RPI 1134
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 03/12/1991 · RPI 1096
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN