CHRONOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814487459
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Chronos Produtos Eletrônicos Ltda.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 03/10/1988
- Concessão
- 21/07/1992
- Vigência até
- 21/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110119231 (27/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHRONOS S/A - PRODUTOS ELETRONICOSProcurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/11/2005 · RPI 1819
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/11/2005 · RPI 1817
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. D. MARK ASS. EMP. LTDA
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 18/06/1991 · RPI 1072
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 30/04/1991 · RPI 1065
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. D' MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 11/04/1989 · RPI 964 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006971245 E 006971253 * INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.