Todos os pedidos com o nome CHRONOS

CHRONOS

812079124Natura Cosméticos S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812079124
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Natura Cosméticos S.A.
UF do titular
SP
Depósito
08/07/1985
Concessão
29/06/1993
Vigência até
29/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130000898 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NATURA COSMÉTICOS S/AProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/01/2006 · RPI 1828

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

  7. 24/10/1995 · RPI 1299

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 18/10/1994 · RPI 1246

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  9. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  10. 20/04/1993 · RPI 1168

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DILSON ANTONIO DA C. LOBO

  11. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  12. 04/08/1992 · RPI 1131

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO

  13. 09/06/1992 · RPI 1123

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTD

  14. 14/11/1989 · RPI 995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.003015190 *INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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