CHRONOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812079124
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Natura Cosméticos S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/07/1985
- Concessão
- 29/06/1993
- Vigência até
- 29/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130000898 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NATURA COSMÉTICOS S/AProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/01/2006 · RPI 1828
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
- 24/10/1995 · RPI 1299
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/10/1994 · RPI 1246
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 20/04/1993 · RPI 1168
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DILSON ANTONIO DA C. LOBO
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
- 04/08/1992 · RPI 1131
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO
- 09/06/1992 · RPI 1123
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTD
- 14/11/1989 · RPI 995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.003015190 *INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.