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CHRONOS PHARMA

825950899
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825950899
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/11/2003
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150137239 (23/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Natura Cosméticos S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  4. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150158436 (24/06/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A

  5. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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