CHRONOS IDP7000
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 840206534
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/07/2012
- Concessão
- 27/02/2018
- Vigência até
- 27/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, através do Ofício nº 795/2021, referente à Cautelar Fiscal nº 5007245-11.2021.4.03.6114. Processo INPI SEI nº 52402.012619/2021-71.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150214843 (22/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: VALTEK SULAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817780807 (CRONOS) e Processo 816837503 (CHRONOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.