CHRONOLUX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 829972242
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/09/2008
- Concessão
- 02/08/2011
- Vigência até
- 02/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a coisa julgada formada nos autos da Ação Ordinária nº 01032770420164025101, tramitada perante a 9ª VF/RJ, cuja sentença decidiu pela validade da concessão do registro de marca nº 829972242, conforme despacho publicado na RPI nº 2479, de 10/07/2018.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.(...)"No caso dos autos, não há o que se falar em direito de precedência. Tal como decidido por este Juízo nos tópicos anteriores dessa sentença, a marca CHRONOS da Autora e a marca CHONOLUX da 1ª Ré, não são idênticas gráfica e foneticamente, sequer semelhantes, ambas possuem conjuntos distintos e podem coexistir no mesmo segmento de mercado (cosméticos e artigos de higiene e de toucador)... Isso posto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de nulidade do registro nº 829.972.242 referente `marca nominativa CHONOLUX, da titularidade da 1ª Ré..."
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001248 (09/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.(...)"No caso dos autos, não há o que se falar em direito de precedência. Tal como decidido por este Juízo nos tópicos anteriores dessa sentença, a marca CHRONOS da Autora e a marca CHONOLUX da 1ª Ré, não são idênticas gráfica e foneticamente, sequer semelhantes, ambas possuem conjuntos distintos e podem coexistir no mesmo segmento de mercado (cosméticos e artigos de higiene e de toucador)... Isso posto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de nulidade do registro nº 829.972.242 referente `marca nominativa CHONOLUX, da titularidade da 1ª Ré..."
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 9ªVF/RJ sob o nº 01032770420164025101, (Proc. INPI nº 198722/2016).
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.
- 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110045497 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090189683 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.