Todos os pedidos com o nome CHRONOLUX

CHRONOLUX

829972242
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829972242
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/09/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a coisa julgada formada nos autos da Ação Ordinária nº 01032770420164025101, tramitada perante a 9ª VF/RJ, cuja sentença decidiu pela validade da concessão do registro de marca nº 829972242, conforme despacho publicado na RPI nº 2479, de 10/07/2018.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.(...)"No caso dos autos, não há o que se falar em direito de precedência. Tal como decidido por este Juízo nos tópicos anteriores dessa sentença, a marca CHRONOS da Autora e a marca CHONOLUX da 1ª Ré, não são idênticas gráfica e foneticamente, sequer semelhantes, ambas possuem conjuntos distintos e podem coexistir no mesmo segmento de mercado (cosméticos e artigos de higiene e de toucador)... Isso posto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de nulidade do registro nº 829.972.242 referente `marca nominativa CHONOLUX, da titularidade da 1ª Ré..."

  4. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001248 (09/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.(...)"No caso dos autos, não há o que se falar em direito de precedência. Tal como decidido por este Juízo nos tópicos anteriores dessa sentença, a marca CHRONOS da Autora e a marca CHONOLUX da 1ª Ré, não são idênticas gráfica e foneticamente, sequer semelhantes, ambas possuem conjuntos distintos e podem coexistir no mesmo segmento de mercado (cosméticos e artigos de higiene e de toucador)... Isso posto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de nulidade do registro nº 829.972.242 referente `marca nominativa CHONOLUX, da titularidade da 1ª Ré..."

  5. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 9ªVF/RJ sob o nº 01032770420164025101, (Proc. INPI nº 198722/2016).

  6. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária 9ªVF/RJ nº 01032770420164025101, INPI nº 198722/2016.

  8. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850110045497 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

  9. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090189683 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009

  12. 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2640. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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