CHRONIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923222243
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/06/2021
- Concessão
- 07/10/2025
- Vigência até
- 07/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A nova anterioridade apontada ENTERO-CHRONIC (Reg.830774335) pende de exame de caducidade.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Enxofre em pó [suplemento para ração];preparações para desodorizar ambientes; preparações paradestruir animais nocivos; preparações para destruir ervas daninhas; preparações para destruir fungos dapodridão seca; preparações para destruir pragas; preparações para esterilização; preparações paraexterminar lesmas; preparações para fumigação para uso medicinal; preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas; preparações químicas para tratar ferrugem em plantas. Inclusão de : ? todos os produtos mencionados são direcionados para uso humano.? ao fim da especificação. Especificação mantida: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Espirulina [suplemento alimentar];Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para facilitar a dentição;Preparações para opoterapia;Preparações para organoterapia;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais; todos os produtos mencionados são direcionados para uso humano.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversas da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI (ENTERO-CHRONIC (Reg.830774335)).Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Preparações biológicas para uso veterinário; preparações de elementos traço para uso humano ou animal; preparações diagnósticas para fins veterinários; preparações enzimáticas para uso veterinário; preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; preparações químicas para uso veterinário; preparações veterinárias; suplemento alimentar para ração de animal; suplementos alimentares para animais; suplementos de proteína para animais.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904961818 (CRONI-CIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)