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CHRONIC

818252731
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O que o INPI publicou

Processo
818252731
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/02/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  2. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BLAK TRANK CONFECCOES LTDA ME

  3. 23/06/1998 · RPI 1435

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

  4. 28/04/1998 · RPI 1427

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT. SIDNEI JOSÉ MANO.

  5. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. CRONY CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT. SIDNEY JOSE MANO

  6. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

  7. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CRONY CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT SIDNEY MANO

  8. 12/12/1995 · RPI 1306

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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