CHROMOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816615934
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/01/1992
- Concessão
- 13/10/1993
- Vigência até
- 13/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140054169 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: NÚCLEO EDUCACIONAL E CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDAProcurador: Margareth Pena Lancaster
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 14030000547 (24/02/2003) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: NÚCLEO EDUCACIONAL E CULTURAL NOSSA SRª DE FÁTIMA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/09/2007 · RPI 1913
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(MG) 000333 DE 14/02/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A SEDE JÁ FOI ALTERADA NA RPI 1911 DE 21/08/2007. *INT. SÔNIA PATRÍCIA A. PENA GOULART
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 01/11/2005 · RPI 1817
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHROMOS PRE VESTIBULARES LTDA
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 18/05/1993 · RPI 1172
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 08/09/1992 · RPI 1136
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. ADILSON DE SOUZA PENA