Todos os pedidos com o nome CHROMIUM

CHROMIUM

903128250classe 10BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903128250
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/A
UF do titular
RS
Depósito
18/11/2010
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140194153 (19/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/AProcurador: Marcelo Brizolara de FreitasDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120006176 (19/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S/AProcurador: MARCELO BRIZOLARA DE FREITASDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "CHROMIUM" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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