CHROMIUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820544396
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NATURE'S SUNSHINE PRODUCTS, INC.
- Depósito
- 04/02/1998
- Concessão
- 15/08/2000
- Vigência até
- 15/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140220949 (20/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NATURE'S SUNSHINE PRODUCTS, INC.Procurador: Maurício de Souza TavaresDetalhes do despacho:Sede alterada
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080014737, DE 14/03/2008
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CONF. AN 150/99 DO ITEM 3.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.